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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Proteção contra Arcos Elétricos - Parte 1: Procedimentos Iniciais de Segurança

 
O arco elétrico é um fenômeno muito mais comum do que se imagina. Formado ou iniciado muitas vezes devido a operação de dispositivos elétricos, tanto em baixa quanto em altas tensões, pela ionização do ar aquecido em torno do componente. O arco elétrico pode ferir gravemente trabalhadores do setor elétrico (queimaduras), geralmente despreparados, que subestimam o real perigo dessa situação de risco.

Os trabalhadores do setor elétrico, para realizarem suas tarefas, normalmente procedem o desligamento (desenergização) dos sistemas, sendo necessário operar equipamentos de proteção ou manobra (disjuntores, por exemplo). Como proteger esses profissionais ?

Procedimentos de Trabalho para Segurança

Primeiramente, existem ações que devem ser seguidas para garantir um cenário mais seguro para se operar sistemas elétricos, podemos destacar:
  • Se os procedimentos adotados são realmente seguros e de acordo com a NR10, ou seja:
“Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.”
  • Fazer análise de risco, isto é, conforme NR10:
“Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, garantindo a segurança e a saúde no trabalho.”

  E, não menos importante, observar também:
  • Verificar o tipo de tarefa ou atividade que será executada, ou seja: manutenção de rotina, corretiva, medições, inspeções, etc.
  • Se o trabalhador está desempenhado suas atividades na zona de risco ou na zona controlada;
  • A real necessidade de abertura dos compartimentos dos painéis elétricos;
  • Verificação das proteções coletivas para execução das atividades;
Outros procedimentos poderão ser adotados concomitantes aos referidos acima, desde que garantam efetivamente a segurança dos trabalhadores e não inviabilizem as atividades.

Aguardem Parte 2 !






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